Postagens populares

25 novembro, 2015

Inmetro cria Novas Regras para Venda de Pneus Remoldados

Selo de Qualidade pretende trazer maior segurança para quem compra pneus recauchutados.

Foi publicada pelo Instituto de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), nesta última quinta-feira, dia 19 de novembro, uma nova portaria complementar que tem a finalidade de realizar a alteração das atuais regras vigentes no país referente à comercialização e reforma de pneus usados. Essa nova norma visa atingir os famosos pneus mais conhecidos no mercado com os seguintes nomes: recapados, recauchutados e remoldados.
Essa normatização fará a adequação da produção e comercialização destes produtos no mercado brasileiro. Além do aumento da fiscalização, essa medida irá diminuir o processo burocrático para estes produtos, bem como a utilização de um selo que irá garantir a origem destes produtos e instruções claras de uso aos compradores.
Até o presente momento, as normas nacionais em vigor contemplam a utilização de pneus reformados em veículos de passeio, comerciais e comerciais leves, sendo que há vedação expressa do uso desse tipo de pneu em veículos de uso agrícola, motocicletas e similares.
Essa nova portaria foi datada em 29 de outubro de 2015, sendo que será disponibilizado um interstício de dois anos para que os revendedores e fornecedores se adequem.
Segundo este novo ordenamento, os pneus para serem reutilizados necessitarão, obrigatoriamente, possuir um “Selo de Identificação de Conformidade”, este selo será obtido por meio dos testes que serão realizados com os produtos que serão reformados e servirá para atestar a manutenção da qualidade destes produtos. O mais interessante é que neste selo deverá constar o tipo de reparo que foi feito no pneu, o número de reformas pelas quais o produto já passou, bem como a data da realização desse serviço.
Além dessas informações mencionadas acima, estes pneus também irão trazer indicações não só de uso, mas também de velocidades a serem obedecidas pelos condutores.
Outro aspecto relevante dessa normatização é que as empresas fabricantes e fornecedores de pneus reformados deverão possuir a “Declaração de Conformidade do Fornecedor” e o “ Registro do Objeto”, especificações estas que servirão para ajudar aos consumidores na avaliação da confiabilidade e da legalidade dos pneus adquiridos.
Para ter acesso ao conteúdo integral da portaria, basta acessar o portal eletrônico do Inmetro, que é owww.inmetro.gov.br.

Nenhum comentário:

Postar um comentário