A novidade já estava disponível desde 2015, mas passou a ser obrigatória
a partir do dia 29 de abril de 2018, a Portaria 544/2012, do Inmetro,
determina que os estabelecimentos só poderão vender pneus novos radiais
de passeio, comerciais leves, caminhões e ônibus com uma identificação
especial, a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE).
A nova etiqueta possui três critérios a serem avaliados e classificados de A a G, sendo A o mais eficiente:
1) Resistência ao Rolamento:
esta informação está relacionada a eficácia energética, medindo a
energia que é absorvida durante o rolamento do pneu. Menor será o
consumo de combustível se a resistência ao rodar for também menor. O
benefício é sentido no meio ambiente, já que haverá redução de emissões
(escalas da etiqueta de A até F);
2) Aderência em piso molhado:
como o próprio nome apresenta, esta segunda escala atesta ao consumidor
sobre a aderência do produto em situações de pistas molhadas, medindo a
distância percorrida pelo automóvel após a frenagem quando o solo está
molhado. Ela engloba veículos de passeio e outros pesados (caminhões,
ônibus, etc) e vai de classificação A até E;
3) Ruído externo:
se tem algo que incomoda os motoristas são os ruídos. Por último, a
nova regra, agora, classifica o grau de ruído que os pneus causam em dB
(decibéis). E há regras, para os automóveis de passeio, o limite máx é
de 75 dB. Nos comerciais leves fica em 77 dB, no máximo. Já os pesados,
caminhões e ônibus: 78 dB.
Vale ressaltar que a etiqueta não
precisa estar obrigatoriamente fixada nos carros 0km. No entanto, elas
devem estar certificadas, seguindo as legislações.
A
regulamentação auxilia o consumidor, facilitando na decisão pelo pneu
mais adequado. Infelizmente ela não irá responder a maior dúvida dos
compradores: a durabilidade do pneu.
Segundo Klaus Curt Müller, presidente da Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos, diz que
“Os fabricantes nacionais já produziam pneus de alta qualidade mesmo
antes do início do programa. Desde 2015, além da diferenciação dos
produtos no mercado, a etiqueta também passou a ser mais um estímulo à
competitividade entre os fabricantes, o que favorece o desenvolvimento e
a fabricação de produtos cada vez mais eficientes” – disse por meio de assessoria de imprensa informando que a lei não afeta a indústria.
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09 outubro, 2018
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