Garantia e validade dos pneus são dois dados distintos.
Desde outubro de 2016, todos os compostos de carros de passeio
fabricados no Brasil devem receber a etiqueta de eficiência energética,
parte do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), coordenado pelo
Inmetro. No entanto, a etiqueta dos pneus leva apenas três fatores em
conta: economia de combustível, frenagem no molhado e emissão de ruídos
externos.
Sendo assim, nem a validade e nem a garantia estão inseridos na etiquetagem. Apesar
disso, não existe prazo de validade para pneus. Por isso não existe
nenhuma marcação referente ao ano final da vida útil dos compostos.
Já a garantia, por sua vez, é um prazo dado pelo fabricante contra
qualquer defeito de fabricação que venha ser constatado durante o uso,
exceto as avarias de natureza acidental e aquelas decorrentes de uso
inadequado do produto. No entanto, é plenamente possível que um pneu
ainda esteja em boas condições de uso mesmo após o término da garantia. São cinco anos a partir da data de compra
Como a validade é indeterminada, o consumidor pode seguir alguns
procedimentos para saber quando se o pneu está em bom estado antes de
comprar.
O primeiro passo é ir a uma loja especializada, que terá
profissionais treinados para auxiliar na tarefa. Vale também conferir
como o produto está armazenado. Isso é importante pois se foram
guardados incorretamente, pode acontecer com que os compostos sofram
deformações e a borracha perca algumas de suas propriedades.
Além disso, o pneu não deve ter contato com derivados de petróleo e
outros produtos químicos que possam agredir e deteriorar a composição
química dele.
NUNCA O PNEU PODE SER VENDIDO PELO COMÉRCIO SE A DATA DO DOT Á TIVER VENCIDA ( após 5 anos da fabricação )
Por mais que não tenha prazo de validade, recomenda-se, como
precaução, que pneus com 10 anos ou mais da data de fabricação sejam
substituídos. Até mesmo o estepe, que talvez nunca tenha sido utilizado,
deve ser substituído segundo os fabricantes.
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11 outubro, 2018
09 outubro, 2018
Etiquetagem de pneus. O que você precisa saber
A novidade já estava disponível desde 2015, mas passou a ser obrigatória
a partir do dia 29 de abril de 2018, a Portaria 544/2012, do Inmetro,
determina que os estabelecimentos só poderão vender pneus novos radiais
de passeio, comerciais leves, caminhões e ônibus com uma identificação
especial, a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE).
A nova etiqueta possui três critérios a serem avaliados e classificados de A a G, sendo A o mais eficiente:
1) Resistência ao Rolamento: esta informação está relacionada a eficácia energética, medindo a energia que é absorvida durante o rolamento do pneu. Menor será o consumo de combustível se a resistência ao rodar for também menor. O benefício é sentido no meio ambiente, já que haverá redução de emissões (escalas da etiqueta de A até F);
2) Aderência em piso molhado: como o próprio nome apresenta, esta segunda escala atesta ao consumidor sobre a aderência do produto em situações de pistas molhadas, medindo a distância percorrida pelo automóvel após a frenagem quando o solo está molhado. Ela engloba veículos de passeio e outros pesados (caminhões, ônibus, etc) e vai de classificação A até E;
3) Ruído externo: se tem algo que incomoda os motoristas são os ruídos. Por último, a nova regra, agora, classifica o grau de ruído que os pneus causam em dB (decibéis). E há regras, para os automóveis de passeio, o limite máx é de 75 dB. Nos comerciais leves fica em 77 dB, no máximo. Já os pesados, caminhões e ônibus: 78 dB.
Vale ressaltar que a etiqueta não precisa estar obrigatoriamente fixada nos carros 0km. No entanto, elas devem estar certificadas, seguindo as legislações.
A regulamentação auxilia o consumidor, facilitando na decisão pelo pneu mais adequado. Infelizmente ela não irá responder a maior dúvida dos compradores: a durabilidade do pneu.
Segundo Klaus Curt Müller, presidente da Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos, diz que “Os fabricantes nacionais já produziam pneus de alta qualidade mesmo antes do início do programa. Desde 2015, além da diferenciação dos produtos no mercado, a etiqueta também passou a ser mais um estímulo à competitividade entre os fabricantes, o que favorece o desenvolvimento e a fabricação de produtos cada vez mais eficientes” – disse por meio de assessoria de imprensa informando que a lei não afeta a indústria.
A nova etiqueta possui três critérios a serem avaliados e classificados de A a G, sendo A o mais eficiente:
1) Resistência ao Rolamento: esta informação está relacionada a eficácia energética, medindo a energia que é absorvida durante o rolamento do pneu. Menor será o consumo de combustível se a resistência ao rodar for também menor. O benefício é sentido no meio ambiente, já que haverá redução de emissões (escalas da etiqueta de A até F);
2) Aderência em piso molhado: como o próprio nome apresenta, esta segunda escala atesta ao consumidor sobre a aderência do produto em situações de pistas molhadas, medindo a distância percorrida pelo automóvel após a frenagem quando o solo está molhado. Ela engloba veículos de passeio e outros pesados (caminhões, ônibus, etc) e vai de classificação A até E;
3) Ruído externo: se tem algo que incomoda os motoristas são os ruídos. Por último, a nova regra, agora, classifica o grau de ruído que os pneus causam em dB (decibéis). E há regras, para os automóveis de passeio, o limite máx é de 75 dB. Nos comerciais leves fica em 77 dB, no máximo. Já os pesados, caminhões e ônibus: 78 dB.
Vale ressaltar que a etiqueta não precisa estar obrigatoriamente fixada nos carros 0km. No entanto, elas devem estar certificadas, seguindo as legislações.
A regulamentação auxilia o consumidor, facilitando na decisão pelo pneu mais adequado. Infelizmente ela não irá responder a maior dúvida dos compradores: a durabilidade do pneu.
Segundo Klaus Curt Müller, presidente da Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos, diz que “Os fabricantes nacionais já produziam pneus de alta qualidade mesmo antes do início do programa. Desde 2015, além da diferenciação dos produtos no mercado, a etiqueta também passou a ser mais um estímulo à competitividade entre os fabricantes, o que favorece o desenvolvimento e a fabricação de produtos cada vez mais eficientes” – disse por meio de assessoria de imprensa informando que a lei não afeta a indústria.
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