Segundo a entidade, desde o início do programa, em 1999, até junho, foi retirado de circulação o equivalente a 670 milhões de pneus de passeio, com custo de R$ 748,4 milhões pagos pelas fabricantes de pneus instaladas no País.
“Este ano a entidade, por meio de seus associados, investirá cerca de R$ 105 milhões, valor superior ao investido no ano passado. Atualmente os custos são de responsabilidade exclusiva dos fabricantes, o que onera inclusive a parcela de pneus destinados à exportação e não envolve os outros participantes da cadeia. O nosso objetivo é um acordo setorial que distribua o custo do processo de destinação competitiva a todos os participantes da cadeia, desde fabricantes a revendedores e consumidores”, afirma o gerente geral da Reciclanip, Cesar Faccio.
Nos valores investidos para a destinação correta de pneus denominados como inservíveis estão inclusos a taxação sobre o setor de reciclagem de pneus. Segundo estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da consultoria LCA estima que a incidência tributária sobre a coleta, triagem, transporte e reciclagem dos pneus custou R$ 9,3 milhões ao setor em 2013 e cerca de R$12,1 milhões no ano passado. Segundo a Reciclanip, a desoneração dos resíduos sólidos, além de estimular seu uso como matéria prima, contribuiria para baixar o custo gerado na logística reversa onerosa dos pneus, da mesma forma que o de outros produtos. Com isso, a borracha resultante da reciclagem do pneu se tornaria mais competitiva, estimulando seu uso.
O executivo explica que com a desoneração total de impostos e taxas, inclusive do ICMS pelo transporte de pneus inservíveis inteiros ou triturados, a matéria prima resultante pode competir com o produto virgem na fabricação de artefatos e ter sua utilização ampliada nas ruas e estradas brasileiras por meio do asfalto borracha. “Nosso intuito é adotar um sistema similar ao da Europa, onde o custo é coberto por uma taxa paga pelo consumidor na hora da aquisição do pneu, o que divide a responsabilidade por toda a cadeia e também os importadores independentes, parte dos quais não realiza o recolhimento.”

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